Novo prazo do Pix amplia para 80 dias contestação de devolução por fraude
Desde a terça-feira (1º), está em vigor uma nova regra do Pix que amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. A medida, definida pelo Banco Central, tem como principal objetivo proteger comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios que costumam ser alvo de golpes que exploram justamente o sistema de segurança do Pix.
A nova regra beneficia quem recebeu um Pix de maneira legítima, mas teve o valor devolvido posteriormente em razão de uma contestação fraudulenta. Nesses casos, o prazo passa a ser contado a partir da data em que a devolução foi efetivada pelo MED.
Já para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, o prazo permanece o mesmo: 80 dias a partir da data da transação original.
DUAS SITUAÇÕES, UM MESMO PRAZO
Com a atualização, passam a existir duas hipóteses distintas em que o prazo de 80 dias se aplica:
Quem enviou o Pix e foi vítima de fraude: pode solicitar o MED em até 80 dias após a transferência;
Quem recebeu o Pix e teve a devolução contestada indevidamente: pode recorrer em até 80 dias após a devolução.
A mudança está formalizada na Instrução Normativa BCB nº 766, que atualiza o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais
(DICT), estrutura que integra as regras de funcionamento do Pix.
UM GOLPE QUE SE APROVEITA DA PROTEÇÃO DO SISTEMA
A alteração tem como alvo um tipo específico de fraude que se vale do próprio mecanismo criado para proteger os usuários do Pix. Nesse golpe, o criminoso realiza um pagamento a uma loja ou prestador de serviço e, em seguida, alega ter feito a transferência por engano. Ele então pede ao comerciante que devolva o valor por meio de uma nova transferência — geralmente para uma chave Pix diferente da original.
Na sequência, o golpista aciona o MED junto ao próprio banco, alegando que o pagamento inicial foi fruto de fraude. Caso a contestação seja aceita e existam recursos disponíveis, o banco pode efetuar a devolução do valor.
Como resultado, o comerciante pode sofrer prejuízo duas vezes: uma ao realizar a nova transferência solicitada pelo golpista, e outra com a devolução do valor da transação original.
Diante desse risco, a recomendação é que os comerciantes utilizem sempre a função de devolução vinculada à transação original, disponível no próprio aplicativo do banco, evitando realizar um novo Pix para uma chave indicada pela outra parte.
Para que serve o MED O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional — mas não se aplica a qualquer tipo de cancelamento de Pix.
Ficam de fora do mecanismo
casos como:
arrependimento de compra; erro no valor da transferência cometido pelo próprio usuário; erro na escolha da chave Pix; simples desacordo comercial, sem indícios de fraude.
Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar imediatamente o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições financeiras têm até sete dias para analisar o caso e verificar a existência de indícios de irregularidade.
Se a fraude for confirmada, a devolução — total ou parcial — dependerá da disponibilidade de recursos nas contas envolvidas.
A chegada do MED 2.0
A ampliação do prazo acontece em um momento de reforço do mecanismo, com a implementação do chamado MED 2.0, versão mais avançada do sistema de devolução.
Desde fevereiro de 2026, a nova versão permite rastrear o trajeto do dinheiro mesmo depois de ele ser repassado para outras contas — antes, a recuperação era mais restrita à conta que recebera o valor inicialmente.
Esse novo modelo amplia as chances de bloqueio e recuperação dos valores, mesmo quando o dinheiro circula entre diferentes contas. Ainda assim, a devolução não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, repassados novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode não ocorrer.
Uma etapa complementar de comunicação entre as instituições financeiras, que estava prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, esse adiamento não interfere no funcionamento do rastreamento que já está em operação.
O que fazer em caso de golpe Quem identificar que foi vítima de fraude deve procurar o banco o quanto antes, mesmo estando dentro do novo prazo de 80 dias — a agilidade aumenta as chances de haver recursos disponíveis para bloqueio.
Também é recomendável
guardar:
comprovante da transferência; conversas e mensagens trocadas com o golpista; anúncios ou documentos relacionados à negociação; dados da conta que recebeu o valor; quaisquer outros registros que possam comprovar a fraude.
Dependendo da gravidade do caso, também é aconselhável registrar um boletim de ocorrência.
PRINCIPAIS PRAZOS A OBSERVAR
OPÇÃO PELO REGIME REGULAR DE IBS E CBS
REGRA ESPECÍFICA PARA ABERTURAS NO FIM DO ANO
Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar imediatamente o banco e solicitar a abertura do MED

